Processo cadastral no SEI
A SEFAZ-PI ainda não está integrada com a REDESIM para os seguintes eventos, em que o ato cadastral precisa ser realizado via processo SEI.
Abaixo, seguem as situações e a documentação necessária para cada uma delas.
– Produtor Rural – Pessoa Física: inscrição, alteração ou baixa:
Para realizar atos cadastrais relacionados a inscrição estadual de produtor rural pessoa física, o contribuinte deverá anexar a seguinte documentação:
Ficha Cadastral constando o ato cadastral desejado (download do programa FC em https://portal.sefaz.pi.gov.br/ficha-de-cadastro-e-informacoes-de-documentos-para-o-cadastro);
Documento de Identificação do Contador e Certidão de Regularidade do CRC (se optante pela Emissão de Nota Fiscal)
Documento de Identificação do Titular (e procuração se for o caso);
Escritura pública ou documento registrado em cartório que comprove a posse do imóvel (contrato de arrendamento, de aluguel, etc)
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
– Reativação de inscrição estadual;
Ficha Cadastral constando a movimentação de Reativação (download do programa FC em https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentacao-para-cadastro);
Requerimento expondo os motivos para a IE ser reativada, se for o caso;
Comprovante de Recolhimento da Taxa de Reativação (30 UFR-PI);
Ato Constitutivo (Estatuto/Contrato Social/Requerimento) e Aditivos, se houver;
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
Documento de Identificação do Representante Legal;
Procuração, se for o caso, acompanhada do Documento de Identificação do responsável que subscreveu o formulário;
Documento de Identificação do Contador;
Certidão de Regularidade do CRC.