Processo cadastral no SEI

A SEFAZ-PI ainda não está integrada com a REDESIM para os seguintes eventos, em que o ato cadastral precisa ser realizado via processo SEI.

Abaixo, seguem as situações e a documentação necessária para cada uma delas.

– Produtor Rural – Pessoa Física: inscrição, alteração ou baixa:

Para realizar atos cadastrais relacionados a inscrição estadual de produtor rural pessoa física, o contribuinte deverá anexar a seguinte documentação:

  • Ficha Cadastral constando o ato cadastral desejado (download do programa FC em https://portal.sefaz.pi.gov.br/ficha-de-cadastro-e-informacoes-de-documentos-para-o-cadastro);

  • Documento de Identificação do Contador e Certidão de Regularidade do CRC (se optante pela Emissão de Nota Fiscal)

  • Documento de Identificação do Titular (e procuração se for o caso);

  • Escritura pública ou documento registrado em cartório que comprove a posse do imóvel (contrato de arrendamento, de aluguel, etc)

  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)

– Reativação de inscrição estadual;

  • Ficha Cadastral constando a movimentação de Reativação (download do programa FC em https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentacao-para-cadastro);

  • Requerimento expondo os motivos para a IE ser reativada, se for o caso;

  • Comprovante de Recolhimento da Taxa de Reativação (30 UFR-PI);

  • Ato Constitutivo (Estatuto/Contrato Social/Requerimento) e Aditivos, se houver;

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;

  • Documento de Identificação do Representante Legal;

  • Procuração, se for o caso, acompanhada do Documento de Identificação do responsável que subscreveu o formulário;

  • Documento de Identificação do Contador;

  • Certidão de Regularidade do CRC.