Perguntas frequentes NFF

Como instalo o app no meu dispositivo móvel?

O App estará disponível para ser baixado para os sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas e seguindo o processo normal de instalação.

Como é feita a autenticação no dispositivo móvel?

O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo governo federal.

Desta maneira, um dispositivo sempre será associado a uma pessoa física, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil.

No momento da primeira autenticação de um CPF no aplicativo instalado em um determinado dispositivo móvel é instalada neste dispositivo a chave criptográfica que será utilizada para assinar as solicitações de emissão (veja mais informações nas perguntas sobre solicitação de emissão e sobre a validade jurídica dos documentos eletrônicos).

Esta chave criptográfica:

É gerada automaticamente durante o processo de instalação do app;

É de uso exclusivo para este CPF neste equipamento;

Não corresponde a uma chave pública contida em um certificado digital emitido dentro da cadeia da ICP-Brasil.

Como sei se posso aderir ao Regime Especial?

Os contribuintes inscritos no CAGEP em uma das categorias abaixo podem fazer voluntariamente a adesão ao Regime Especial no momento do primeiro acesso ao aplicativo.

  • Microempreendedor Individual (MEI) para emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65);
  • Simples Nacional para emissão de NFC-e (modelo 65);
  • Produtor Rural pessoa física para emissão de NF-e em operações internas preestabelecidas pela SEFAZ;
  • Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas regularmente habilitado no RNTRC como pessoa física.

Após o CPF ter sido autenticado pela plataforma gov.br, o app apresentará para o usuário as opções disponíveis de emissão de documentos fiscais eletrônicos liberadas.

Posso usar mais de um dispositivo móvel?

Sim, um mesmo CPF pode usar indistintamente diversos dispositivos móveis para solicitar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos para os quais estiver habilitado.

Quando se associa um segundo dispositivo a um CPF, todas as informações já existentes no primeiro dispositivo são replicadas no novo dispositivo.

O mesmo dispositivo móvel pode ser usado por mais de uma pessoa?

Não, um dispositivo móvel somente pode ser associado a um único CPF.

O dispositivo móvel poderá ser desassociado de um CPF para ser associado a um outro CPF, com a consequente eliminação do sistema de armazenamento do dispositivo de todas as informações referentes ao CPF desassociado, inclusive documentos emitidos.

O que acontece quando substituo meu dispositivo móvel?

Quando se associa um novo dispositivo a um determinado CPF todas as informações já existentes no primeiro dispositivo são replicadas no novo dispositivo.

Quando regularmente autenticado pela plataforma gov.br é possível comandar, a partir de um determinado dispositivo móvel, que as informações referentes a este CPF sejam apagadas de qualquer dispositivo móvel associado a este CPF.

Posso Solicitar Emissão Sem Ter Conexão à Internet

Sim. Neste caso, fica represado o envio da solicitação de emissão e do link para consulta do documento auxiliar até que exista conexão com a Internet, momento em que estas transmissões serão realizadas automaticamente.

Conforme o tipo de documento, existem limites independentes para o número de solicitações de emissão não enviadas, número de dias sem conexão e valor total de operações com emissão solicitada e não enviada. No caso de algum destes limites ser atingido, não será possível registrar novas solicitações de emissão antes de que as solicitações represadas sejam transmitidas.

Estes limites serão divulgados à medida que as respectivas hipóteses de emissão forem sendo colocadas à disposição no aplicativo.

Há uma exceção: no caso de Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas é necessário que exista conexão no momento da solicitação de emissão, para verificar se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a circulação de mercadorias, ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) original, no caso de subcontratação, existem e não foram cancelados.

É Possível Que Ocorra a Rejeição de Autorização de Uso?

Não. Quando é gerada a solicitação de emissão pelo aplicativo instalado no dispositivo móvel existem todas os dados necessários e suficientes para que seja gerado o arquivo XML correspondente, atendendo a todas as regras de validação respectivas.