Perguntas Frequentes NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade).
É emitida por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda e tem a finalidade de acobertar operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços, ocorridas entre as partes.
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (Ajuste SINIEF 15/2010).
Quais as operações que a NF-e pode ser utilizada?
Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto:
- Nota fiscal de Entrada;
- Nota fiscal para registro de operações interestaduais, de importação ou de exportação;
- Nota fiscal para registro de operações de simples remessa.
Como é feito o credenciamento para emitir NF-e?
Para a empresa se tornar emissora de NF-e deverá solicitar o credenciamento à SEFAZ-PI na opção AUTORIZAÇÃO. O credenciamento é feito por estabelecimento. O credenciamento da matriz não habilita a filial.
Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
A SEFAZ-PI disponibiliza algum software emissor de NF-e?
Não. O contribuinte deverá desenvolver ou adquirir software específico. A SEFAZ-SP disponibiliza emissor para Pequenos Contribuintes. Veja na opção EMISSORE NFE. Não há necessidade de homologação.
Quais os tipos de certificados digitais podem ser utilizados no Emissor de NF-e?
Pode ser utilizado o certificado do tipo A1 ou A3 com o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos da empresa, pois não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa, mesmo com estabelecimentos em outras unidades federadas.
O certificado digital utilizado para a NF-e também é válido para o SPED Fiscal.
Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte AQUI.
O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qual o significado dos algarismos da chave da NFe?
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 6500 2000 0009 4710 0003 6270
Estado do Piauí
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 6500 2000 0009 4710 0003 6270
Ano – mês
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 6500 2000 0009 4710 0003 6270
CNPJ do contribuinte
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 5500 2000 0009 4710 0003 6270
55 = modelo. Modelo: 55 = NFe e 65 = NFCe
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 5500 2000 0009 4710 0003 6270
002 = Série da nota
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 5500 2000 0009 4710 0003 6270
947 = Número da nota
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 5500 2000 0009 4710 0003 6270
Número a ser utilizado pelo contribuinte emissor da nota fiscal, sugerido fazer criptografia.
2216 11XX XXXX XXXX XXXX 5500 2000 0009 4710 0003 6270
Dígito verificador base 11 Inicial 2 Final 9 reverse
Qual a diferença entre os ambientes de homologação (teste) e de produção?
Os documentos enviados para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO servem como documento fiscal.
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem as seguintes funções:
- Conter a chave numérica com 44 posições (Chave de Acesso) para consulta da NF-e;
- Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
- Auxiliar na escrituração das operações no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;/li>
- Conter a chave numérica com 44 posições (Chave de Acesso) para consulta da NF-e;
- Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.
É obrigatória a inserção da data e horário de saída da mercadoria, além da placa do veículo e transportadora.
Caso esta informação não conste na NF-e (impresso no DANFE), considera-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.
Como é feita a emissão do DANFE? É possível reimprimir o DANFE?
Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o DANFE seja impresso pelo mesmo sistema/aplicativo que geral a NF-e. Vários sites disponibilizam a reimpressão do DANFE a partir da chave de acesso ou XML. Exemplo: DANFEOnline.
Quanto tempo demora a autorização de NF-e pela Secretaria da Fazenda?
O tempo médio de autorização de cada NF-e tem se mantido inferior a 1 (um) segundo. Como a NF-e é transmitida em lotes, a empresa poderá obter a autorização de várias NF-e dentro do mesmo segundo.
Quais são as validações realizadas pela SEFAZ-PI na autorização de uma NF-e?
- Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;
- Arquivo digital da NF-e – para garantir a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Manual de Integração – Contribuinte;
- Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;
- Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na SEFAZ-PI;
- Regularidade fiscal do emitente (se o emissor está regularmente inscrito na SEFAZ-PI);
- Observância das regras de conteúdo descritas no Manual de Integração – Contribuinte e nas Notas Técnicas do Sistema NF-e.
Caso na validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada e o seu respectivo número ainda poderá ser utilizado.
Quais são as principais mensagens de erro na validação da NF-e?
- As mensagens de erro de validação da NF-e são listadas no Manual de Integração – Contribuinte (páginas 34 a 43).
- A correção de erros de validação (rejeição) depende de ação do próprio contribuinte para sanar o problema na informação da nota e retransmitir a NF-e. A validação apenas verifica a adequação das informações prestadas pelo contribuinte com o ao leiaute do arquivo estabelecido no Manual de Integração – Contribuinte.
- As inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras, ou erros de digitação nas notas são as principais causas de rejeições de NF-e.
O que é a rejeição de uma NF-e?
É o resultado negativo da análise dos critérios de validação das situações previstas na Cláusula Sexta do Ajuste SINIEF 07/2005:
- a regularidade fiscal do emitente;
- o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
- a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
- a integridade do arquivo digital da NF-e;
- a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Manual de Integração – Contribuinte;
- a numeração do documento.
No caso, a rejeição ocorreu em função de (Cláusula sétima, inciso I do Ajuste SINIEF 07/2005):
- falha na recepção ou no processamento do arquivo;
- falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
- remetente não credenciado para emissão da NF-e;
- duplicidade de número da NF-e;
- falha na leitura do número da NF-e;
- outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da NF-e.
Qual a solução para a rejeição de uma NF-e?
- Erro: Emissor Gratuito de NF-e apresentando “Erro inesperado”.
Causa: Possivelmente versão desatualizada do emissor.
Solução: Atualizar a versão. Consulte na seção Emissor de NFe.Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso.
Rejeição 204: Rejeição: Duplicidade de NF-e.
Causa: Ao preencher a NFe numa nova versão do emissor, não foi alterada a numeração da NF-e para seguir a sequência da numeração das notas no emissor anterior.
Solução: Alterar a numeração da nota para seguir a sequencia da última nota emitida na versão anterior.Rejeição 217: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ.
Causa: Quando consultada uma NF-e que ainda não foi autorizada ou inexistente na SEFAZ-PI; ou se a NF-e for consultada no Ambiente errado (SVAN em vez do SVRS); ou ainda se a Chave de Acesso de uma nota emitida na produção é consultada em Homologação e vice-versa.
Solução: Consultar a Chave de Acesso no Portal Nacional para identificar se a nota realmente está autorizada. Se confirmada a autorização, muito provável o seu sistema emissor está fazendo a consulta errada. Nesse caso, acione o suporte do seu sistema emissor para verificar o motivo da rejeição; Se não confirmada a autorização, provavelmente, a NF-e ainda não foi transmitida para a Sefaz. Nesse caso, aguarde a normalização da Sefaz.
O que é a denegação de uma NF-e?
É o resultado negativo da análise dos critérios de validação das situações previstas na Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/2005:
- a regularidade fiscal do emitente;
- o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
- a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
- a integridade do arquivo digital da NF-e;
- a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Manual de Integração – Contribuinte;
- a numeração do documento.
No caso, a denegação ocorreu em função de (Cláusula sétima, inciso II do Ajuste SINIEF 07/2005):
- irregularidade fiscal do emitente;
- irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;
Na denegação, a Secretaria de Fazenda não autorizou a operação para a qual a NFe se destinava.
Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:
- Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido;
- Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere.
Para as notas denegadas, existe a obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML.
Qual a solução para a denegação de uma NF-e?
Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.
Provavelmente, o emitente está tentando autorizar uma NF-e com mesmo número de uma anteriormente denegada. Uma vez denegada, o número não pode mais ser reaproveitado.
Erro 301: Irregularidade fiscal do emitente.
Quando o emitente está INATIVO no cadastro. Após a reativação da inscrição estadual, o emitente deve transmitir novamente a nota, mas com novo número.
Erro 302: Irregularidade fiscal do destinatário.
Quando o destinatário está com algum problema em seu cadastro na Sefaz de destino. Entre em contato com o destinatário para confirma a regularidade da situação fiscal.
Erro 303: Destinatário não habilitado a operar na UF.
Quando o destinatário está com algum problema em seu cadastro na Sefaz de destino. Entre em contato com o destinatário para confirmar a regularidade da situação fiscal.
O que é a inutilização de uma NF-e?
É o evento pelo qual o próprio emissor da NFe informa os números das notas que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e.
A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). Ou seja, a nota inutilizada NÃO pode ser cancelada.
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
Para consulta das notas já inutilizadas, clique AQUI
Qual o prazo para a inutilização de uma NF-e?
Até o décimo dia do mês subsequente.
O que é a Carta de Correção de uma NF-e (CC-e)?
É o evento pelo qual o próprio emissor da NFe solicita alteração de algumas informações de uma NF-e já autorizada. De acordo com o Ajuste SINIEF 01/ 2007, só podem ser alterados dados que não estejam relacionados com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.