Perguntas Frequentes MDF-e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
É o documento auxiliar em papel que será utilizado para acompanhar o transporte das mercadorias. O DMDFE pode ser substituído por um cartão com RFID no padrão Brasil-ID, conforme legislação específica.
Quem está obrigado à emissão do MDF-e?
Conforme definido no Ajuste SINIEF 21/2010, são obrigados à emissão do MDF-e:
- Contribuintes emitentes do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, no transporte interestadual de carga fracionada (contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, aéreo, ferroviário e rodoviário);
- Contribuintes emitentes de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Quando deve ser emitido o MDF-e?
O MDF-e deve ser emitido quando forem conhecidos os documentos originários da carga que será transportada (nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57, ou qualquer documento permitido pela legislação).
Em relação ao DAMDFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte o esteja acompanhando desde o seu início.
Qual a forma emissão do MDF-e?
Exclusivamente por meio de aplicativo próprio (desenvolvido ou gratuito), assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil. O arquivo eletrônico do MDF-e, será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador (1), que fará uma validação do arquivo (2) e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso (3)
Somente poderá ser iniciado o serviço de transporte após a sua autorização de uso.
Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o arquivo do MDF-e para a UF do emitente, o contribuinte poderá operar em CONTINGÊNCIA, gerando novo arquivo COM O tipo de emissão “contingência” e imprimir o DAMDFE em papel comum constando no corpo a expressão: “Contingência”.
O que é o encerramento do MDF-e?
É a comunicação de que o serviço de transporte foi concluído. Geralmente, ocorre ao final do percurso.
Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para a mesma UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Quanto tempo demora a autorização de um MDF-e?
O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos. A infra-estrutura de recepção dos MDF-e é dimensionada para que seja autorizado em poucos segundos.
É possível alterar ou cancelar um MDF-e?
Após a autorização da SEFAZ, um MDF-e não poderá ser alterado.
O cancelamento do MDF-e poderá ser realizado antes de iniciada a prestação de serviço de transporte.
O cancelamento ocorre por meio de um arquivo XML específico que deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador no sistema de registro de eventos. Veja o layout no Manual de Orientações do Contribuinte.
Qual o prazo de cancelamento do MDF-e?
O prazo para cancelamento do MDF-e é de 24 horas.
Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido o início do transporte.