Perguntas Frequentes
REDESIM
A tabela com as CNAEs que geram inscrição estadual estão na tabela disponível no seguinte link: Tabela CNAEs.
Para as empresas com pelo menos uma atividade, seja principal ou secundária, classificada como 1 – obrigatória, a inscrição estadual é gerada automaticamente;
Para as empresas somente com atividade classificada como 2 — opcional, a inscrição estadual deve ser solicitada deliberadamente pelo contribuinte por meio do botão disponível no portal GOV.PI Empresas ou por meio do envio do evento 601.
Ressaltamos que essa tabela é apenas consultiva, refletindo apenas a forma em que o sistema está parametrizado.
Eventos 101 e 102, caso tenha alguma atividade obrigatória ou opcional, nesse fazendo deliberadamente a opção*;
Evento 244, em caso de inclusão de atividade obrigatória de inscrição;
Evento 210, em caso de alteração do endereço para o Estado do Piauí;
Evento 601, conforme detalhado na pergunta “Quando usar o evento 601 – Inscrição no Estado?”;
Evento 602 e 606, para IE-ST e IE de Telecom, respectivamente.
* A opção deve ser feita clicando no botão “Solicitar Inscrição Estadual”, no cartão da Secretaria de Fazenda, disponível na funcionalidade Acompanhar Processos na página do GOV.PI Empresas.
Sim, se a empresa exercer atividade econômica sujeita ao ICMS
Sim.
Sim. Nesse caso, ao processar o evento 244, o sistema irá gerar automaticamente a inscrição estadual.
Sim. Nesse caso, ao processar o evento 244, o sistema irá baixar automaticamente a inscrição estadual.
Nesse caso, no arquivo recebido pela REDESIM, não vieram dados obrigatórios para emitir a inscrição estadual. Assim, os arquivos solicitados na exigência deverão ser anexados ao protocolo do Piauí Digita, para que a inscrição estadual seja emitida. Após anexar os arquivos, dirigir-se a uma agência de atendimento.
Nesse caso, o sócio possuí vínculo com outra inscrição estadual que está irregular por ter sido suspensa de ofício ou cancelada. Assim, para que a nova inscrição estadual seja emitida, é preciso regularizar a situação da inscrição com a qual o sócio possui vínculo. Procure uma agência de atendimento para se informar sobre a irregularidade. Após regularizar a situação, responder a exigência que o protocolo será reprocessado.
O evento 601 – Inscrição no Estado deve ser utilizado para as empresas solicitarem a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEPI nos seguintes casos:
- Empresa estabelecida no Piauí e constituída, que não possuí atividade obrigatória de inscrição, mas que necessita de inscrição estadual. Por exemplo, no caso da atividade 4543900 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, se houver fornecimento de partes e/ou peças, atendendo, assim, a condição para a inscrição, a empresa deverá fazer a solicitação da inscrição estadual utilizando esse evento;
- Empresa que teve o cadastro indeferido no momento de abertura do CNPJ, por não atender os requisitos da legislação estadual, deverá fazer a solicitação da inscrição estadual através desse evento logo quando sanadas as irregularidades.
O evento está disponível para solicitação no Portal GOV.PI Empresas > Serviços dos Órgãos > SEFAZ > Cadastro > Inscrição no Estado

O 602 – Inscrição de substituto tributário no Estado deve ser utilizado para as empresas solicitarem a Inscrição Estadual de Substituto Tributário no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP nos seguintes casos:
- Empresas já constituídas e estabelecidas em outra UF para efetuar a retenção do ICMS-ST em favor deste Estado;
- Empresas já constituídas e estabelecidas em outra UF que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, localizado neste Estado, não contribuinte do imposto (DIFAL Consumidor Final).
O evento está disponível para solicitação no Portal GOV.PI Empresas > Serviços dos Órgãos > SEFAZ > Cadastro > Inscrição Estadual de substituto tributário

Este evento deve ser utilizado para as empresas que prestam serviço de comunicação, já constituídas e estabelecidas em outra UF, solicitarem a Inscrição Estadual Especial no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP.
Nesses casos, a empresa deve ter como CNAE principal uma atividade da divisão 61 – TELECOMUNICAÇÕES.
Vale ressaltar que nesses casos, embora estabelecida em outra UF, a empresa tem obrigatoriedade de enviar a EFD ICMS IPI para o Estado do Piauí.
O evento está disponível para solicitação no Portal GOV.PI Empresas > Serviços dos Órgãos > SEFAZ > Cadastro > Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib.

O evento 615 – Alteração Exclusiva na SEFAZ deve ser utilizado para as empresas constituídas no Piauí e que já possuem inscrição estadual solicitarem a atualização dos dados cadastrais da Inscrição Estadual no seguintes caso:
- Alteração Societária muito antiga, isto é, aquela realizada antes da entrada em produção do Portal Piauí Digital, cujos dados não foram atualizados no CAGEP;
Vale ressaltar que este evento não altera os dados da empresa na Junta Comercial, mas tão somente no CAGEP da SEFAZ-PI.
Vale ressaltar que nesses casos, embora estabelecida em outra UF, a empresa tem obrigatoriedade de enviar a EFD ICMS IPI para o Estado do Piauí.
O evento está disponível para solicitação no Portal GOV.PI Empresas > Serviços dos Órgãos > SEFAZ > Cadastro > Alteração de Inscrição Estadual.

O evento 608 – Alteração de substituto tributário no Estado deve ser utilizado para as empresas constituídas em outra UF e que já possuem inscrição estadual solicitarem a atualização dos dados cadastrais da Inscrição Estadual no CAGEP, em virtude de atualização cadastral realizada na Junta Comercial do Estado em que está estabelecida.
Esse evento também deve ser utilizado para as empresas de TELECOMUNICAÇÕES estabelecidas em outra UF solicitarem atualização cadastral.
O evento está disponível para solicitação no Portal GOV.PI Empresas > Serviços dos Órgãos > SEFAZ > Cadastro > Alteração de substituto tributário no Estado

O evento 604- Pedido de baixa exclusivamente na SEFAZ deve ser utilizado para as empresas constituídas no Piauí e que já possuem inscrição estadual solicitarem a baixa da inscrição estadual no CAGEP no seguinte caso:
- Empresa que não possuí atividade obrigatória de inscrição e que não necessita mais de inscrição estadual, uma vez que não preenche mais a condição para se manter inscrita. Por exemplo, no caso da atividade 4543900 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, se não houver mais fornecimento de partes e/ou peças, a empresa poderá fazer a solicitação de baixa da inscrição estadual utilizando esse evento;
É importante destacar que, caso a empresa possua atividade principal ou secundária que seja obrigatória de inscrição estadual, o pedido de baixa será indeferido.
O evento está disponível para solicitação no Portal GOV.PI Empresas > Serviços dos Órgãos > SEFAZ > Cadastro > Baixa de Inscrição Estadual.

O evento 607 – Pedido de baixa de ST deve ser utilizado para as empresas estabelecidas em outra UF solicitarem a baixa da inscrição estadual no CAGEP, seja a inscrição estadual para retenção do ICMS-ST ou do DIFAL Consumidor Final. Além disso, a empresa de TELECOMUNICAÇÃO estabelecida em outra UF que deseja baixar a inscrição estadual também deverá usar esse evento.
O evento está disponível para solicitação no Portal GOV.PI Empresas > Serviços dos Órgãos > SEFAZ > Cadastro > Pedido de baixa de substituto tributário
