Perguntas Frequentes BP-e

O que é o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)?

É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência exclusivamente digital, com o intuito de para acompanhar o passageiro durante a viagem. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Quais os contribuintes obrigados ao BP-e?

Todos os contribuintes que realizam operações de prestação de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí.

Quais os documentos fiscais em papel que o BP-e substituiu?

O Bilhete de Passagem Eletrônico (Modelo 63) poderá ser utilizado, a critério das unidades federadas para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

O que é o DABPE?

O Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE) é uma representação gráfica resumida do BP-e, impressa em papel comum, para acompanhar o passageiro durante a viagem e sua especificação/modelos de leiaute encontram-se disponíveis no Anexo II: Manual de Orientações do Contribuinte – DABPE.

O que é o QR-Code?

O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.

A impressão do QR-Code no BP-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets.

É possível alterar ou cancelar um BP-e?

Não é possível efetuar qualquer alteração no BP-e após sua autorização pelo SEFAZ, já que qualquer alteração efetuada no arquivo invalida a sua assinatura digital.

Qual o prazo de cancelamento do BP-e?

O BP-e, desde que já tenha sido previamente autorizado pelo Fisco, poderá ser cancelado até a ocorrência do fato gerador. Ou seja, que ainda não tenha ocorrido o embarque do passageiro.

Desta forma o prazo para o cancelamento do BPe coincide com a data de embarque informado no respectivo BP-e.