Perguntas Frequentes BP-e
O que é o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)?
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência exclusivamente digital, com o intuito de para acompanhar o passageiro durante a viagem. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Quais os contribuintes obrigados ao BP-e?
Todos os contribuintes que realizam operações de prestação de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí.
Quais os documentos fiscais em papel que o BP-e substituiu?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (Modelo 63) poderá ser utilizado, a critério das unidades federadas para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
O Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE) é uma representação gráfica resumida do BP-e, impressa em papel comum, para acompanhar o passageiro durante a viagem e sua especificação/modelos de leiaute encontram-se disponíveis no Anexo II: Manual de Orientações do Contribuinte – DABPE.
O QR-Code é um código de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa “código de resposta rápida” devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
A impressão do QR-Code no BP-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets.
É possível alterar ou cancelar um BP-e?
Não é possível efetuar qualquer alteração no BP-e após sua autorização pelo SEFAZ, já que qualquer alteração efetuada no arquivo invalida a sua assinatura digital.
Qual o prazo de cancelamento do BP-e?
O BP-e, desde que já tenha sido previamente autorizado pelo Fisco, poderá ser cancelado até a ocorrência do fato gerador. Ou seja, que ainda não tenha ocorrido o embarque do passageiro.
Desta forma o prazo para o cancelamento do BPe coincide com a data de embarque informado no respectivo BP-e.