Perguntas Frequentes DeSTDA

É uma declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS substituição tributária, antecipação parcial e diferencial de alíquotas. A declaração inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015. O envio da declaração constitui o débito relativo ao diferencial de alíquotas devido ao estado de destino, quando houver operações ou prestações para consumidor final não contribuinte do ICMS.

Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto:

  • os Microempreendedores Individuais – MEI;
  • os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.

A transmissão é feita exclusivamente através do aplicativo DeSTDA, que será disponibilizado em Emissor DeSTDA.

A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário.

Sim. Nesse caso, o contribuinte deve selecionar a opção “sem dados informados”.

É gerado a partir de aplicativo único (SEDIF-SN), de acordo com layout no Ato COTEPE nº. 47/2015.

Sim. O contribuinte deve enviar outro arquivo para substituição integral do arquivo original da DeSTDA anteriormente recebido pela SEFAZ-PI.

Não. O contribuinte somente deverá declarar a DeSTDA quando possuir inscrição estadual no Piauí e for autorizado a recolher por período de apuração.