Sefaz publicada portaria que estabelece procedimentos para dispensa da DIEF

Visando a simplificação tributária, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes piauienses, a Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a portaria nº 246/2019, que dispõe sobre procedimentos relativos à dispensa do envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Cerca de 6 mil contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP) podem ser beneficiados com a medida.
“Diante da dificuldade que alguns empresários têm em relação ao cumprimento das obrigações acessórias, a Sefaz está facilitando isso. Hoje as empresas são obrigadas a entregar tanto a EFD ICMS/ IPI como a DIEF, a Secretaria de Fazenda, por meio desta portaria, está estabelecendo procedimentos para dispensar o envio dessa DIEF, portanto, sendo uma obrigação acessória a menos. Isso representa menos burocracia para o contribuinte”, destaca o Superintendente da Receita Estadual, Emílio Júnior.
O Coordenador de Planejamento e Prospecção da Unidade de Fiscalização de Empresas (UNIFIS) da Sefaz , Rodolfo Melo, acrescenta que a portaria visa seguir uma orientação geral da Sefaz, de simplificação tributária em relação às obrigações acessórias, além de ser um demanda do próprio contribuinte. “Já fomos muito demandados pelos contadores e pelos empresários para adotarmos essa medida. E essa portaria é o primeiro passo antes de estabelecermos apenas a entrega da EFD”, comenta Rodolfo.
Dentre os procedimentos necessários para que o contribuinte seja dispensado da entrega da DIEF, que constam na portaria, estão os seguintes: 1) Que esteja obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD ICMS/ IPI; 2) Que não esteja omisso na entrega da EFD ICMS/IPI e da DIEF nos últimos 12 (doze) meses; 3) Que não possua pendências na EFD nos últimos 12 (doze) meses; 4) Que esteja com situação cadastral ativa; 5) Que não possua divergências detectadas pelo sistema de Malhas Fiscais/PI, referentes à EFD/ICMS IPI (EFD Saídas Não Registradas – NF-e / EFD Saídas Não Registradas NFC-e) e a DIEF (Saídas Não Registradas).
Se o contribuinte se enquadrar, ou seja, estiver cumprindo esses critérios estabelecidos na portaria, ele ou seu representante legal pode pedir essa dispensa da entrega da DIEF, acessando com o certificado digital e por inscrição estadual, o Sistema Integrado de Administração Tributária/SIAT web (https://app.sefaz.pi.gov.br/hubapp/ ) , disponível no site da Sefaz, ou por meio do endereço e-AGEAT -> Autoatendimento -> DIEF -> Solicitação de Dispensa – DIEF.
“Se o requerimento do contribuinte cumprir os requisitos estabelecidos na portaria, essa solicitação vai criar uma demanda interna para a Sefaz, que será analisada por um Auditor Fiscal da Fazenda Estadual. Esse técnico vai avaliar se o contribuinte está obedecendo às normas estabelecidas no Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital do Estado do Piauí, já publicado, ou seja, ele avaliará se o contribuinte está cumprindo essas normas e emitirá um despacho conclusivo por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte”, explica o auditor fiscal Rodolfo Melo.
Vale ressaltar que o contribuinte que não observar esses procedimentos, disposto no artigo 3º da portaria, terá o requerimento automaticamente indeferido.
Caso a solicitação não seja deferida, o contribuinte pode checar as causas da negativa do processo de dispensa da DIEF, por meio do seu Domicílio Tributário Eletrônico ou no mesmo local onde solicitou o pedido.
A PORTARIA GSF Nº 246/2019, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos à dispensa da DIEF, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 228, na última segunda-feira (02-12-19)
CONFIRA A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA NO DOE, PÁGINA 08