Comunicado: alteração de layout da NF-E e da NFC-E
Conforme Nota Técnica 2020.006 v1.30, as alterações de campos e a criação de novas regra de validação entraram em produção em 01/09/2021.
As novidades trazidas por essa Nota Técnica incluem alteração no já existente Grupo de Informações de Pagamento (Grupo YA) e criação do Grupo de Informações do Intermediador da Transação (Grupo YB).
Destacamos, principalmente, as seguintes mudanças:
- Inclusão do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros;
- Criação da regra de validação YA02a-10 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99-outros. Nesse caso, se não preenchida a descrição do meio de pagamento, o efeito é a rejeição da NF-e/NFC-e com a mensagem “441- Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros”
- Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed);
- Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Entre em contato com seu fornecedor para atualizar o seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, evitando rejeição na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Para mais detalhes das mudanças ocorridas, consultar a Nota Técnica no endereço eletrônico: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=