Sefaz reforça sobre obrigatoriedade de impressão do IMEI do celular nas notas fiscais

A Secretaria Estadual da Fazenda, por meio do comunicado nº 2/2025, reforça a obrigatoriedade de impressão do registro digital, denominado International Mobile Equipment Identity (IMEI), nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí, conforme determina a Lei nº 8.488, de 03 de setembro de 2024.
“Reforçamos às empresas que comercializam aparelhos celulares que cumpram esta lei, quanto à impressão do IMEI na nota fiscal. E por parte do contribuinte, a Sefaz alerta que ele deve conferir se esse IMEI consta na nota fiscal, uma vez que é esse registro digital que identifica e protege o celular, ajudando, inclusive, a Segurança Pública a recuperar o aparelho, em caso de roubo”, comenta a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.
A superintendente da Sefaz acrescenta que a adesão à lei está sendo mais comum na capital, porém muitos estabelecimentos comerciais do interior ainda não estão inserindo o IMEI dos celulares vendidos na nota fiscal, apesar da obrigatoriedade ser desde o mês de dezembro do ano passado.
“A medida é obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), desde a entrada em vigor da Lei nº 8.488/24, no dia 02 de dezembro de 2024 ”, ressalta a gestora da Sefaz, Graça Ramos.
Segundo a lei, o número do IMEI deve ter tamanho proporcional aos dados contidos na nota fiscal. Além disso, o estabelecimento comercial deve afixar o cartaz explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais.
Vale ressalta aos contribuintes do Estado que a Lei nº 8.488/24 está disponível para consulta no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI):
Consulte a legislação, acesse Lei_n_8.488_2024.pdf .