Sefaz disponibiliza novo serviço de autoatendimento

A Secretaria Estadual da Fazenda-SEFAZ acaba de disponibilizar aos contribuintes os serviços de Cadastro Remoto de Impugnações do Lançamento do crédito Tributário ou Recursos de Decisão de 1ª Instância referente aos Autos de Infração lavrados por seus Auditores Fiscais, bem como de solicitação de desistência de quaisquer contestações administrativas dos referidos Autos. A novidade faz parte do esforço permanente em incrementar os serviços de Autoatendimento e objetiva proporcionar maior agilidade e conforto ao contribuinte em sua relação com o órgão.
A funcionalidade para cadastro de contestação ou para a solicitação de desistência de contestação já realizada está disponível no sítio da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT, no endereço eletrônico http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat, podendo ser acessada ainda por meio do portal da SEFAZ na internet.
Esse novo serviço permite ao contribuinte, após a ciência do Auto de Infração, a ciência da Decisão de 1ª Instância Administrativa ou após a ciência do Acordão emitido pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, interpor impugnação, recurso ou desistir de impugnação ou de recurso, tudo de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico a uma Agência de Atendimento da SEFAZ.
Para realizar o procedimento, o contribuinte credenciado deverá, com seu certificado digital, ingressar no ambiente restrito da e-AGEAT e acessar o serviço Cadastro de Contestação/Desistência disponível no menu Processos do Módulo Órgão Preparador.
O manual contendo as orientações necessárias ao uso da nova funcionalidade está disponível no menu Ajuda do mesmo módulo.