Publicado decreto que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias

A SEFAZ-PI informa que foi publicado, em 25/11/2024, o Decreto nº 23.408/2024, que altera o Decreto 21.866/2023, que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, assunto do Convênio 109/2024 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A opção de que trata o Art. 61-F, §2° do Decreto 21.866/23, que equipara a transferência de mercadorias a uma operação tributada, além de ser consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, deverá ser informada até 31/12/2024 mediante resposta a mensagem enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
Verifique o Decreto nº 23.408/2024 em https://portaldalegislacao.sefaz.pi.gov.br/Arquivos/ARQUIVOS_CHRONUS/ARQUIVO_PRINCIPAL_LEGISLACAO/5490/Decreto_n_23.408_2024.pdf
Acesse o DT-e em https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/portal-publico/