Atenção contribuintes!
A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) informa sobre as alterações de alíquota para acobertar operações sujeitas ao ICMS.
A lei complementar nº 269 de 8 de dezembro de 2022, cujo link de acesso se encontra abaixo, estabeleceu novas alíquotas de ICMS para o Estado do Piauí:
Respeitados os prazos relativos à anterioridade anual e nonagesimal previstos no Art. 150, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a aplicação das novas alíquotas tem como data de início o dia 08 de março de 2023 para os casos de majoração e 08 de dezembro de 2022 para os casos de diminuição.
Além disso, com relação a obrigação prevista no inciso XI do art. 2° da Lei n° 5.622/2006, relativa à cobrança de 1% do FECOP, a partir do dia 08/12/2022, os documentos fiscais devem ser emitidos com o campo alíquota do FECOP e valor FECOP preenchidos com o valor zero, em virtude da revogação do dispositivo que tratava da cobrança de 1%, previsto no inciso XI do art. 2° da Lei n° 5.622/2006, com efeitos imediatos a partir do dia 08/12/2022. O valor do FECOP e alíquota FECOP, anteriormente informados, passam a compor o valor do ICMS e alíquota do ICMS, respectivamente.
Os documentos fiscais dos produtos cuja alíquota é de 2% continuam a ser emitidos com o campo alíquota do FECOP preenchido com o valor de 2% para os produtos previstos no § 11 do art. 23 da lei 4.257/89.
É fundamental que o contribuinte esteja ciente da mudança e ajuste seus procedimentos fiscais para garantir a correta aplicação da alíquota, evitando possíveis autuações sobre o tema.