Sefaz dispensa empresas da entrega de obrigações acessórias

SEFAZ vai dar mais um grande passo para desburocratizar a vida dos empresários piauienses pela dispensa da entrega de mais uma declaração mensal.

Com a publicação da Portaria SFEAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 15/2020 a SEFAZ dispensa a partir desse mês de julho a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a chamada DIEF para as empresas obrigadas a EFD – Escrituração Fiscal Digital. Contudo, essa dispensa é válida apenas para os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Piauí – CAGEP, a partir de janeiro de 2020.

Para os contribuintes com inscrição no CAGEP anterior a janeiro de 2020 a dispensa será válida a partir do período de competência de janeiro de 2021.

As empresas cadastradas no Simples Nacional serão obrigadas somente ao envio da EFD, ou seja, serão dispensada do envio da DIEF a partir de  janeiro de 2021.

Como ressaltado ao longo do texto, a dispensa da DIEF depende de o contribuinte ser obrigado a EFD.

“Dispensar obrigações acessórias é melhorar a vida operacional do contribuinte, pois simplificando suas obrigações com o fisco o contribuinte terá mais tempo para cuidar do seu negócio”, conclui o Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas Edson Marques.

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