Apresentação DeSTDA

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Declaração criada pelo Ajuste SINIEF 12/2015, a DeSTDA é obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Excepcionalmente o prazo para entrega das declarações dos fatos geradores de janeiro a junho de 2016 foi prorrogado até o dia 20.10.2016 (PORTARIA GSF Nº 217/2016). Deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).

Contribuintes obrigados a enviar a DeSTDA

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) sob o regime do Simples Nacional, exceto:

  • os Microempreendedores Individuais – MEI;
  • os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.